O NOME LEGAL É O VÉU!

A ficção jurídica ou o sistema de entidades fictícias é uma fachada para outra coisa. A explicação dada é que todos devem denunciar o sistema como um engodo criminoso e  que é realmente um ACTO DE GUERRA contra a Humanidade.

Existem especificidades que eu não retive com tanta precisão, porém algumas delas envolveram escrever a um senador e especificamente revogando a associação daquela entidade fictícia (nome legal) com o ser vivo correspondente e proclamar a separação absoluta de todos e quaisquer aspectos desse sistema .

Existe algo como um limite de tempo após a notificação da autoridade emissora que a mesma (uma instituição de crédito ou banco) deve respeitar e responder num determinado número de dias ou, de acordo com a Lei UCC (Uniform Comercial Code) [Direito comercial para empresas] a emissão feita pelo indivíduo será, portanto, legalmente sólida e confirmada.

Existem extensões disto das quais eu (e outros) fomos informados, como o facto dos EUA na realidade ser uma corporação e estar em falência e ter vendido as Almas da Humanidade para pagar a sua dívida (a si própria e por procuração dos criadores de dinheiro que assumiram o seu controlo ao criarem uma máquina de guerra e de devastação económica). Os empréstimos que a corporação contraiu em nome de todos os indivíduos na forma da sua certidão de nascimento é o que é usado como garantia do reembolso da dívida gerada nesse sistema.

Como as pessoas então são formadas através de uma ficção legal com a certidão de nascimento e não há nenhuma lei que diga que o negócio de uma pessoa não pode legalmente ser responsabilizado pela dívida que eles adquiriram através da operação (vida), dessa forma quando um homem ou mulher vivos se identificam através desse título legal então o sistema tem autoridade legal para posteriormente reclamar todas as dívidas, punições, multas, etc a esse homem ou mulher viva.

O sistema sustenta que é ILEGAL fazer isto a um homem ou a uma mulher vivos.

No entanto, se esse homem ou mulher se identifica com a entidade jurídica fictícia (a conta de negócios no nome dessa pessoa), então eles estão automaticamente a assumir a responsabilidade por essa entidade fictícia e tudo o que é aplicado a ela através de tal sistema judicial ficcional.

O “nome” é usado e não um “título” porque se você tivesse o seu “título” (o certificado real e a autoridade do emissor) então você teria acesso a todos os fundos da conta, bem como o direito de dissolver ou alterar a conta.

A parte seguinte pode ser mais subjectiva.

Assim, aquele que tem a “dívida”, o “devedor” é responsável por pagar essa dívida.

Uma vez que a dívida é impossível de pagar de volta (propositadamente) e o sistema está intencionalmente projectado para falhar, dessa forma a única responsabilidade que a pessoa tem é a de eventualmente ser escravizada quando chegar momento (nesta geração ou na próxima) visto que esse sistema irá colectar em sangue o que criou em papel.

Assim, o “credor”, aquele que emite a dívida é a corporação que produz todo o sistema de ficção legal em primeiro lugar (ou seus subordinados ricos … que imprimem todo o valor do nada e vão para a guerra para silenciar a oposição).

Como tal, quando se revoga a sua utilização através da aplicação do código 32 do UCC, através do qual podem “remediar” o enigma da ficção jurídica revogando o uso do seu “nome de ficção legal” (e não o título) e tornando-se no “credor” em vez do devedor (eu acredito que é a ordem correcta dos termos) eles podem assim reverter a sua dívida proclamando que nunca existiu (porque nunca o fez).

Tudo isso deve ser feito pelo homem ou mulher vivos, retirando-se do sistema até ao ponto em que um grupo razoável de pessoas poderia razoavelmente assumir que eles não estão a depender do sistema de ficção legal e do sistema social para quaisquer benefícios, ou completamente removendo os direitos de acesso a fundos em seu nome legal, impedindo o acesso à conta através de recurso legal, preenchendo os documentos legais e ‘comandos legais’ adequados às autoridades competentes para mudar o título da sua conta e aceder directamente aos fundos associados á sua conta que estava activa anteriormente com o seu nome de ficção legal.

Eu tenho tendência para olhar para esta segunda parte que promete o acesso a milhões de biliões de dólares nas contas como potencialmente enganosa e optar por apenas por me alinhar com as informações que recebi no que diz respeito à retirada da ficção legal, o sistema de entidade jurídica e garantir um lugar como um homem ou mulher vivo em vez de uma ficção.

Aparentemente a “Lei de Deus” é a única lei que não pode ser revogada por este sistema.

Citação de Donald J. Potts:

Direito Marítimo

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Quando o navio atraca no ancoradouro [cujo nome em inglês é BERTH muito semelhante a BIRTH que significa NASCER], o capitão deve produzir um documento de manifesto para informar as autoridades portuárias do produto que ele está a trazer para o país e para a economia. Esta é a Lei Marítima, e o UCC ou Uniform Commercial Code [Direito comercial para empresas] é a lei comercial que regula esta actividade em terra. O capitão actua como o informante, informando os banqueiros.

Quando você nasceu você sai da ÁGUA da sua mãe e você é rotulado como um produto marítimo do almirantado. Os seus pais assinam um documento chamado de certificado de nascimento [BIRTH ou BERTH CERTIFICATE em inglês], INFORMANDO as Autoridades que um produto acabou de ser produzido. Tudo isso está regulamentado pelo Direito Comercial, pela Lei Marítima e NÃO pela Lei do Território. Os seus pais estão a ser os informantes, informando os banqueiros.

O seu Certificado de Nascimento [BIRTH ou BERTH CERTIFICATE em inglês] é um Documento Comercial Criando a Corporação conhecida como PESSOA, seja ela Privada, natural, legal, Jurística ou Artificial. Este NÃO é VOCÊ, mas sim um Contrato formado entre si e a Entidade Corporativa Suposta com a qual os seus pais foram contratualmente enganados, tal como a corporação EUA, Inc … Este contrato permanece consigo até o dia em que você MORRE.

[Nota PFC: para quem estiver interessado em pesquisar mais sobre este tema poderá comprovar que todos os países estão registados como corporações no Securities And Exchange Comission dos EUA, tornando-nos efectivamente devedores à nascença através do Certificado que é emitido com o nosso nome. Poderão verificar no site do SEC pesquisando por Brasil Brasil e Portugal]

Fonte: https://augtellez.wordpress.com/2017/04/05/legal-fiction-soul-enslavement-system/

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